Dotar os formandos com conhecimentos e prepará-los como profissionais que atuam neste segmento de mercado. Neste sentido, espera-se que os formandos estejam capacitados de assegurar a execução de todos os atos inerentes ao exercício de funções de coadjuvação na área farmacêutica, sob o controlo e supervisão do diretor técnico da farmácia, em conformidade com a regulamentação aplicável e as normas de segurança e saúde no trabalho e de qualidade.
O programa do curso de Técnico/a Auxiliar de Farmácia encontra-se em conformidade com o Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2018, com entrada em vigor a 29 de dezembro de 2018. O curso de Técnico/a Auxiliar de Farmácia confere competências de qualificação de nível 4.
O curso visa dotar os formandos de conhecimentos, capacidades e atitudes nas seguintes linhas de ação:
✓ Dispensar medicamentos, promovendo o seu uso correto, efetivo e seguro, sob o controlo e supervisão do diretor técnico da farmácia;
✓ Dispensar produtos de saúde e outros produtos previstos na legislação aplicável à farmácia de oficina, sob o controlo e supervisão do diretor técnico da farmácia;
✓ Efetuar a receção, conferência e armazenamento de medicamentos, produtos de saúde e outros produtos previstos na legislação aplicável à farmácia de oficina;
✓ Desenvolver competências práticas de gerir encomendas;
✓ Efetuar a receção e conferência de encomendas, bem como o tratamento de devoluções;
✓ Efetuar a marcação de preços;
✓ Efetuar o controlo de existências e correspondentes prazos de validade;
✓ Efetuar a inventariação e armazenamento das encomendas e assegurar o controlo dos registos em sistema;
✓ Efetuar a conferência de receituário;
✓ Assegurar as condições de higiene, segurança e saúde no trabalho;
✓ Controlar e registar os parâmetros adequados à conservação dos produtos na farmácia;
✓ Assegurar o atendimento e dispensa ao utente/cliente;
✓ Comunicar com os vários públicos da farmácia (utentes/clientes, fornecedores, equipa da farmácia, entidades reguladoras e de fiscalização, outros profissionais de saúde, entre outras);
✓ Efetuar, sempre que aplicável, os registos associados às atividades da farmácia de oficina, bem como ao sistema de gestão da qualidade.