Conheça a Medida Cheque Formação
Aproveite esta oportunidade para promover a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de competências dos seus trabalhadores, ao mesmo tempo que assegura o cumprimento das disposições legais em termos de formação profissional (40 horas/ ano/ trabalhador).

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Ajudamos a preparar e a submeter a candidatura, modalidade de entidade empregadora.
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Contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados;
Incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal dos empregados;
Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação.
Ativos empregados (e entidades empregadoras): o apoio a atribuir, por trabalhador, considera o limite de 50 horas no período de dois anos, um valor hora limite de €4, num montante máximo de €175, sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.